COMUNICADO SOBRE A EMISSÃO DA NFS-E POR EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Por Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Guararapes

Obrigatoriedade alcança microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços sujeitos à NFS-e. 

As empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) deverão utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas do Simples Nacional deverão emitir suas NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. A emissão poderá ser feita diretamente pelo ambiente nacional ou por meio de sistemas próprios integrados à plataforma.

Dessa forma, as empresas deverão se adequar a essa obrigatoriedade. O sistema utilizado atualmente no site da Prefeitura de Guararapes poderá ser acessado somente até 31 de outubro de 2026.

As emissões continuarão submetidas às regras próprias do Simples Nacional. Já a obrigatoriedade relacionada à CBS e ao IBS, inclusive os respectivos destaques no documento fiscal, quando cabíveis e regulamentados, somente produzirá efeitos para as empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passarão a integrar o regime.